Greg›Acidente›O que fazer

Teve um acidente. O que fazer agora?

Diga o que aconteceu e veja a quem ligar e que documento preencher. Depois, a Declaração Amigável campo a campo.

  • Com as regras da ASF e o impresso oficial
  • Para acidente, fuga, avaria ou feridos
  • O prazo para avisar a seguradora: 8 dias

Fontes: ASF, impresso oficial da Declaração Amigável, Decreto-Lei 291/2007

O seu caso · escolha uma opção

O que aconteceu?

Quem ligar e o que fazer, por ordem

O documentoDeclaração Amigável, uma para os dois.Ver como se preenche, campo a campo ↓

O documento

A Declaração Amigável, campo a campo

Se estão de acordo sobre o que aconteceu, preenchem e assinam uma só, juntos. Se não estão, cada um preenche a sua e entrega-a à seguradora do outro carro. Toque num número do impresso.

A primeira página da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, o impresso oficial.
O impresso oficial. O lado do Veículo B é igual ao do A.

Campo 12

Circunstâncias

Uma cruz (X) em cada frase que descreve o que o seu carro fazia. São 17 frases. No fim, escreva quantas cruzes marcou.

Dica do GregO total de cruzes de cada lado fica escrito. Marque só o que aconteceu.
Fonte: impresso oficial da Declaração Amigável
As 17 circunstâncias, com as palavras do impresso
  1. Estava estacionado / Parado
  2. Saía de estacionamento / Abria uma porta
  3. Ia estacionar
  4. Saía de um parque de estacionamento, de local privado ou de um caminho particular
  5. Entrava num parque de estacionamento, local privado ou de um caminho particular
  6. Entrava numa rotunda ou praça de sentido giratório
  7. Circulava numa rotunda ou praça de sentido giratório
  8. Embateu na traseira de outro veículo que circulava no mesmo sentido e na mesma fila
  9. Circulava no mesmo sentido mas numa fila diferente
  10. Mudava de fila
  11. Ultrapassava
  12. Virava à direita
  13. Virava à esquerda
  14. Recuava
  15. Circulava na parte da faixa de rodagem reservada à circulação em sentido contrário
  16. Apresentava-se pela direita (num cruzamento ou entroncamento)
  17. Não respeitou um sinal de dar prioridade ou um semáforo vermelho

A segunda página é a Participação de Sinistro. É só para a sua seguradora: a sua profissão, o que aconteceu em detalhe, se a polícia foi ao local e se há feridos.

Proteja-se

As provas que vai querer ter amanhã

A ASF aconselha juntar fotografias dos danos e do local. Sem acordo entre os condutores, são ainda mais importantes.

  1. Confirme o seguro do outro carro.Pela matrícula, no portal do consumidor da ASF («Verificar seguro através da matrícula») ou na app da ASF «Tem Seguro?», que lê a matrícula com a câmara. Se não aparecer nada, o carro não tem seguro válido nessa data. [confirmar o endereço exato da página: o portal recusa pedidos automáticos]
  2. Não assine o que não aconteceu.Sem acordo, cada condutor preenche a sua declaração.
  3. Fique com o seu exemplar.É ele que entrega à sua seguradora.

Fotografe, antes de mexer nos carros

1. Os dois carros, de longeOnde ficaram, antes de os mudar de sítio.
2. As matrículasDos dois carros, legíveis.
3. Os danos, de pertoCada dano, em cada carro.
4. As vias e a direçãoDe onde vinha cada carro.
5. Os sinais e as marcas no chãoSTOP, cedência, passadeiras, traços.
6. O nome da ruaOu a placa da estrada e o quilómetro.

As fotos 4 a 6 são o que o esquema do impresso pede (campo 13).

A sua apólice

Antes de aceitar o reboque, veja o que a apólice cobre.

A ASF lembra que, nos seguros de danos próprios, o carro de substituição depende do contrato. Com a assistência em viagem é igual: cada apólice tem os seus limites.

Tenho um pneu furado na autoestrada. O meu seguro paga o reboque?

Quando abrirmos, envie-nos a apólice e dizemos o que o seu contrato cobre, e até onde.

Avise-me quando abrir →
Assistência em viagem

Reboque, pneu furado, bateria. Veja o que está incluído e os limites: quilómetros do reboque, pedidos por ano.

Veículo de substituição

Se o outro for o responsável, a lei dá-lhe um carro de substituição enquanto o seu estiver imobilizado. Se a culpa for sua, só com danos próprios e se o contrato o incluir.

Danos próprios

Sem eles, os danos do seu carro só são pagos se o outro for o responsável.

Quebra de vidros

Às vezes é uma cobertura à parte.

Franquia

A parte do arranjo que paga sempre, em cada sinistro.

Os prazos

A sua agenda, a partir de hoje.

Exemplo: acidente hoje, 28 de outubro, só com danos nos carros. Cada data diz quem tem de agir.

  1. 28out
    VocêO acidenteJunte os dados, as fotografias e a Declaração Amigável.ASF
  2. 30out
    A seguradoraPrimeiro contactoLiga-lhe e marca a peritagem: 2 dias úteis depois de saber.ASF
  3. 5nov
    VocêÚltimo dia para avisar8 dias depois do acidente.Decreto-Lei 291/2007
  4. 20nov
    A seguradoraDecisão, com Declaração Amigável15 dias úteis depois do primeiro contacto. Sem ela: 15 de dezembro.ASF

Perguntas

Assinar a Declaração Amigável é admitir a culpa?

Não. O próprio impresso diz que não constitui reconhecimento de responsabilidade, e a ASF diz que nenhum condutor tem de se declarar culpado.

E se o outro condutor não quiser assinar?

Cada um preenche a sua declaração e entrega-a à seguradora do outro carro. Sem acordo, a ASF diz para chamar a polícia.

Quanto tempo tenho para avisar a seguradora?

No máximo oito dias, a contar do dia do acidente ou do dia em que soube dele.

E se o outro condutor não tiver seguro?

Paga o Fundo de Garantia Automóvel, até ao capital mínimo obrigatório, e depois cobra ao responsável.

Tenho direito a carro de substituição?

Se o seu carro ficar imobilizado e a seguradora do outro assumir a culpa, sim, com características semelhantes. Nos danos próprios, depende do contrato.

O passo seguinte