Teve um acidente. O que fazer agora?
Diga o que aconteceu e veja a quem ligar e que documento preencher. Depois, a Declaração Amigável campo a campo.
- Com as regras da ASF e o impresso oficial
- Para acidente, fuga, avaria ou feridos
- O prazo para avisar a seguradora: 8 dias
O seu caso · escolha uma opção
O que aconteceu?
Quem ligar e o que fazer, por ordem
O documento
A Declaração Amigável, campo a campo
Se estão de acordo sobre o que aconteceu, preenchem e assinam uma só, juntos. Se não estão, cada um preenche a sua e entrega-a à seguradora do outro carro. Toque num número do impresso.

Campo 12
Circunstâncias
Uma cruz (X) em cada frase que descreve o que o seu carro fazia. São 17 frases. No fim, escreva quantas cruzes marcou.
As 17 circunstâncias, com as palavras do impresso
- Estava estacionado / Parado
- Saía de estacionamento / Abria uma porta
- Ia estacionar
- Saía de um parque de estacionamento, de local privado ou de um caminho particular
- Entrava num parque de estacionamento, local privado ou de um caminho particular
- Entrava numa rotunda ou praça de sentido giratório
- Circulava numa rotunda ou praça de sentido giratório
- Embateu na traseira de outro veículo que circulava no mesmo sentido e na mesma fila
- Circulava no mesmo sentido mas numa fila diferente
- Mudava de fila
- Ultrapassava
- Virava à direita
- Virava à esquerda
- Recuava
- Circulava na parte da faixa de rodagem reservada à circulação em sentido contrário
- Apresentava-se pela direita (num cruzamento ou entroncamento)
- Não respeitou um sinal de dar prioridade ou um semáforo vermelho
Imprimir e preencher em papelDeclaração Amigável, 2 páginas, 1,3 MB. Tenha sempre uma no carro.Descarregar o PDF ↓Preencher no telemóvelNa app e-Segurnet, das seguradoras. Preenche-se num só telemóvel; cada condutor assina com um código que recebe no seu. Vale o mesmo que o papel, para carros com seguro em Portugal.Abrir o e-Segurnet ↗A segunda página é a Participação de Sinistro. É só para a sua seguradora: a sua profissão, o que aconteceu em detalhe, se a polícia foi ao local e se há feridos.
Proteja-se
As provas que vai querer ter amanhã
A ASF aconselha juntar fotografias dos danos e do local. Sem acordo entre os condutores, são ainda mais importantes.
- Confirme o seguro do outro carro.Pela matrícula, no portal do consumidor da ASF («Verificar seguro através da matrícula») ou na app da ASF «Tem Seguro?», que lê a matrícula com a câmara. Se não aparecer nada, o carro não tem seguro válido nessa data. [confirmar o endereço exato da página: o portal recusa pedidos automáticos]
- Não assine o que não aconteceu.Sem acordo, cada condutor preenche a sua declaração.
- Fique com o seu exemplar.É ele que entrega à sua seguradora.
Fotografe, antes de mexer nos carros






As fotos 4 a 6 são o que o esquema do impresso pede (campo 13).
A sua apólice
Antes de aceitar o reboque, veja o que a apólice cobre.
A ASF lembra que, nos seguros de danos próprios, o carro de substituição depende do contrato. Com a assistência em viagem é igual: cada apólice tem os seus limites.
Tenho um pneu furado na autoestrada. O meu seguro paga o reboque?
Quando abrirmos, envie-nos a apólice e dizemos o que o seu contrato cobre, e até onde.
Assistência em viagem
Reboque, pneu furado, bateria. Veja o que está incluído e os limites: quilómetros do reboque, pedidos por ano.
Veículo de substituição
Se o outro for o responsável, a lei dá-lhe um carro de substituição enquanto o seu estiver imobilizado. Se a culpa for sua, só com danos próprios e se o contrato o incluir.
Danos próprios
Sem eles, os danos do seu carro só são pagos se o outro for o responsável.
Quebra de vidros
Às vezes é uma cobertura à parte.
Franquia
A parte do arranjo que paga sempre, em cada sinistro.
Os prazos
A sua agenda, a partir de hoje.
Exemplo: acidente hoje, 28 de outubro, só com danos nos carros. Cada data diz quem tem de agir.
- 28outVocêO acidenteJunte os dados, as fotografias e a Declaração Amigável.ASF
- 30outA seguradoraPrimeiro contactoLiga-lhe e marca a peritagem: 2 dias úteis depois de saber.ASF
- 5novVocêÚltimo dia para avisar8 dias depois do acidente.Decreto-Lei 291/2007
- 20novA seguradoraDecisão, com Declaração Amigável15 dias úteis depois do primeiro contacto. Sem ela: 15 de dezembro.ASF
Perguntas
Assinar a Declaração Amigável é admitir a culpa?
Não. O próprio impresso diz que não constitui reconhecimento de responsabilidade, e a ASF diz que nenhum condutor tem de se declarar culpado.
E se o outro condutor não quiser assinar?
Cada um preenche a sua declaração e entrega-a à seguradora do outro carro. Sem acordo, a ASF diz para chamar a polícia.
Quanto tempo tenho para avisar a seguradora?
No máximo oito dias, a contar do dia do acidente ou do dia em que soube dele.
E se o outro condutor não tiver seguro?
Paga o Fundo de Garantia Automóvel, até ao capital mínimo obrigatório, e depois cobra ao responsável.
Tenho direito a carro de substituição?
Se o seu carro ficar imobilizado e a seguradora do outro assumir a culpa, sim, com características semelhantes. Nos danos próprios, depende do contrato.


